Previdência: Proposta altera carência e vinculação de benefício ao mínimo

11/02/2011 - 16h28

Proposta altera carência e vinculação de benefício ao mínimo

A ampliação dos prazos de carência, da idade mínima e das exigências para o recebimento de pensões por morte são algumas das sugestões da consultora Meiriane Nunes Amaro para uma reforma da previdência. Ela propõe também o fim da vinculação ao salário mínimo do piso da previdência social e do benefício de prestação continuada (o BPC, concedido a idosos e a pessoas com deficiência). Veja a síntese de suas idéias:  

Dispositivo

Como é hoje

Proposta para novos entrantes no sistema

Aposentadoria por idade

Carência: 15 anos.

Idade:

65 anos (homem);

60 anos (mulher).

Carência: 25 anos.

Idade: 65 anos (homem e mulher).

Aposentadoria por tempo de contribuição

Sem idade mínima.

Contribuição:

35 anos (homem);

30 anos (mulher).

Idade: 60 anos (homem e mulher).

Contribuição: 35 anos.

Pensões por morte

Não há restrições.

Imposição de condicionalidades que reflitam o grau de dependência do cônjuge ou parceiro sobrevivente e filhos.

Benefício de Prestação Continuada - assistência social

Valor vinculado ao salário mínimo.

Idade: 65 anos.

Fim da vinculação ao mínimo.

Atualização pela inflação passada.

Idade: 70 anos.

Piso da previdência social

Valor vinculado ao salário mínimo

Fim da vinculação ao mínimo.

Atualização pela inflação passada.

Diferença por sexo, setor e categoria profissional

Diferencial de menos 5 anos na idade e tempo de contribuição para:

¿ mulher;

¿ professor em sala de aula;

¿ trabalhador rural.

 

Fim do diferencial.

Previdência do servidor público

Não regulamentada.

Regulamentação.

Meiriane Nunes ressalta que as mudanças não afetariam os aposentados e pensionistas. Em contraposição, seriam integralmente aplicadas aos novos trabalhadores. Com relação aos trabalhadores em atividade, ela sugere o estabelecimento de regras de transição com extensa carência e lenta progressividade.

A carência para início da aplicação das regras de transição poderia ser de quatro, cinco ou mais anos e a implantação progressiva dos novos parâmetros poderia ocorrer durante uma ou mais décadas.

As únicas alterações que deveriam ter aplicação imediata para todos seriam as relativas à vinculação dos benefícios ao salário mínimo e às novas regras para concessão de pensão, além da instituição imediata do regime de previdência complementar do servidor.

O texto completo do trabalho de Meiriane Nunes Amaro - Terceira reforma da previdência: até quando esperar - está disponível na página da Consultoria Legislativa do Senado.

Djalba Lima / Agência Senado
 

Notícias

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório?

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório? Marina Biasoli de O. Lima “Tenho filhos menores. Posso fazer divórcio no cartório? Entenda quando o divórcio extrajudicial é possível e o que muda” terça-feira, 28 de julho de 2026 Atualizado às 17:05 Muita gente ainda acredita que quem tem...

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota Digitalização dos cartórios, assinatura eletrônica e plataformas internacionais permitem que investidores concluam a compra de imóveis brasileiros sem sair de seus países Clayton Freitas 10/07/2026 18:29 - 13/07/2026 10:16 O comprador...

Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia

Apoio em família Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia 23 de julho de 2026, 11h46 Durante o processo, o oficial de justiça deixou de realizar a citação ao constatar que o homem não tinha condições de compreender seu significado. Prossiga em Consultor...

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...